ESTATUTO DO FUSÃO PELO METAL - FPM
DO OBJETIVO:
Orientar, nivelar e nortear as ações do grupo Fusão Pelo Metal ou individualmente para que se consiga conviver em harmonia com os demais integrantes do grupo com a sociedade.
DO INGRESSO NO GRUPO:
Parágrafo 1º O interessado deverá gostar / curtir e defender a bandeira do Rock "N" Roll;
Parágrafo 2º Para a ingressão no grupo o interessado deverá solicitar para algum integrante adicionar no grupo do whatsapp; terá que fazer o cadastro no site, deixar recado solicitando integração. O pretendente a membro do grupo terá de participar no mínimo 2 (dois) eventos tais como: festivais, shows, programação social ou ações oficiais para a promoção do grupo. Para ser efetivo no grupo após a avaliação e anuência de mais de 50% do grupo.
NOTA 1: Quando estiverem no mesmo lugar / show no mínimo 3 integrantes do grupo, para o ingressante vale como um evento.
NOTA 2: O candidato a novo integrante deverá estar trajando camisa do grupo para identifica-lo permitindo acesso a todos do grupo.
Parágrafo 3º Após a ingressão, no prazo máximo de 02 meses, o novo membro deverá pesquisar e divulgar para o grupo todos os eventos possíveis e imagináveis sobre shows e eventos de Rock "N" Roll em São Luís e nas cidades circunvizinhas.
Parágrafo 4º No prazo máximo de 02 meses o candidato a novo integrante deverá chegar antes aos eventos de rock que o grupo irá participar e procurar o melhor lugar para estacionar veículos, estaiar a bandeira, o ponto estratégico do esquenta e nas proximidades do palco.
Parágrafo 5º No prazo máximo de 02 meses o candidato a novo integrante deverá checar nos eventos o preço, tipos de bebidas e negociar a forma de pagamento e menor preço.
Parágrafo 6º No prazo máximo de 03 meses o candidato a novo integrante deverá ouvir sempre os velhos integrantes e sempre sugerir ou explicar ao término da palavra dos demais.
Observação: após aceitação / ciência do grupo, o novo integrante só receberá o colete de identificação "segunda pele" depois que efetuar as contribuições equivalentes à confecção do colete (válido à partir de 11/08/2021).
DO RESPEITO MÚTUO:
§ 1º Todos os integrantes deverão respeitar e proteger uns aos outros;
§ 2º Não é permitido ofensas e intrigas levianas de integrantes aos descendentes / parentes de outros integrantes;
§ 3º Observar, dar suporte e apoio nas limitações perceptíveis dos integrantes em qualquer aspecto (cultural, intelectual, religiosidade...);
§ 4º Não criticar publicamente o gosto musical ou estilo de pessoal que não têm conhecimento algum sobre rock in roll;
§ 5º Respeitar todos os que não fazem parte do grupo, independente de raça, cor, credo, orientação sexual, deficiência ou procedência nacional.
DO CUNHO SOCIAL:
Capítulo 1. Em shows, festivais ou encontros FPM, os integrantes deverão dar suporte e apoio com deslocamentos para aqueles que tiverem dificuldades de deslocamentos ou estiverem sem grana (considerando diversos fatores como distâncias e horários);
Capítulo 2. Sempre que os integrantes do FPM souberem de oportunidades de emprego, vaga em concurso ou outra oportunidade de trabalho deverá informar aos integrantes para que possam tomar ciência. Os integrantes deverão ainda se mobilizar para colocar o (s) integrantes que estejam desempregados e disponíveis, no mercado de trabalho;
Observação: O integrante desempregado deverá também ter interesse e se esforçar.
Capítulo 4. Os integrantes do FPM em hipótese alguma deverá deixar resíduos dispostos ao meio ambiente resultante de consumos próprios (o grupo sempre portará sacos plásticos nos shows, festivais e encontros) e depois colocar em coletores públicos ou privados.
Capítulo 5. Todo integrante do Fusão Pelo Metal nos eventos deverão informar quando afastar-se por algum tempo do grupo, assim como for definitivamente embora, bem como, não poderá abandonar integrante que estiver bêbado, caído ou estado de desorientação (trairagem nunca).
DA DIVULGAÇÃO DO GRUPO FUSÃO PELO METAL
Item 1. Cada integrante deverá zelar e defender o nome do grupo, independentemente do local ou momento, exceto quando implicar em sua integridade física.
Item 2. Em todos os eventos de rock, inclusive encontros a bandeira do grupo deverá está exposta ou hasteada em local claro, alto e de destaque.
Item 3. Se faz necessário todos os integrantes saberem da história do fusão, como foi fundado e principalmente o objetivo do grupo.
Item 4. Após estruturação do grupo, aquisição de camisetas, adesivos e outros acessórios é importante que todos usem seus pertences com slogan do grupo.
Item 5. Qualquer integrante deverá está preparado, mesmo que não esteja encorajado a falar sobre o grupo aos veículos de comunicação que por ventura seja convidado (repassar a responsabilidade a outro integrante em tempo hábil).
Observação: Quando tiver representando o grupo por algum acessório ou objeto, qualquer ação ou palavra será do grupo e não sua.
DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE SUPORTE AO GRUPO
I - É importante o desenvolvimento de habilidades e eventos para ajudar a custear confecções e aquisições de objetos, acessórios e materiais para promoção do grupo, bem como outros itens que os integrantes julgarem necessário. Em hipótese alguma, nenhum integrante poderá separar, receber ou simplesmente ficar com valores para benefício próprio;
II - Fica estabelecido uma referência como contribuição mensal (valor em comum acordo) na conta do fusão - Conta Poupança - Caixa Econômica Federal: agência - 3273, operação 1288, conta - 000777329253-2, CPF 516.451.223-87 (Carlos Davi Rodrigues Vale);
III - Determina-se as justificativas para uso dos valores totais ou parciais na conta do grupo:
a) custear (aquisição de insumos ou materiais) de campanhas sociais coordenadas pela comissão social - FPMSocial;
b) custear o aniversário do grupo FUSÃO PELO METAL em Abril de cada ano;
c) custear a CONFUSÃO - Confraternização do Fusão Pelo Metal em dezembro de cada ano;
d) custear tratamento inicial ou primeiros auxílios de integrantes que se envolver em acidente ou doenças de formas instantâneas ou repentinas, onde nesta ocasião não há outra forma exequível de custear tal acidente ou doença;
e) custear promoção e divulgação do grupo como: bandeira, adesivos, camisetas, bonés, bótons, canecas e exclusividade de site);
f) custear a confecção do colete de identificação do grupo "segunda pele" (materiais e mão-de-obra).
NOTA ESPECIAL: o uso de valores fora das alíneas "a, b, c, d, e, f, g" deverá ter consenso de 100% dos integrantes do grupo que efetivamente contribuem.
IV - O cartão referido no item II a quem tiver gerenciando deverá realizar os lembretes da contribuição, conferência dos depósitos ou transferências, informativos ao grupo dos valores recebidos e despesas;
DAS PENALIDADES
1. Item Agressões de racismo, injúria e extrema violência no sentido de diminuir ou causar intrigas, inclusive aos familiares (os integrantes presentes, posteriormente e em outro lugar deverão em até 72 horas afastá-lo em caráter de suspensão por 15 dias do grupo, site, isolado de contatos do grupo).
2. Item As infrações descritas no 1. item serão aumentadas se o integrante não fizer nenhum esforço para retornar ao grupo (penalidade acrescida de mais 15 dias após o contato do grupo).
3. Item O integrante que deixar outro integrante em eventos, shows, encontros que não tenha condições de locomoção, onde as circunstâncias permitiriam a ajuda, principalmente em casos de embriagues, doença ou desorientação (é pena grave com 60 dias de afastamento direto, tendo como multa submeter-se às mesmas responsabilidades de um ingressante DO INGRESSO NO GRUPO e seus parágrafos).
4. Item As agressões físicas intencionais que provocarem lesões representa a exclusão imediata do grupo, ocorrendo defesas seguidas agressões de contra-ataque, terá a mesma pena quem foi agredido e agrediu também.
5. Item O integrante que não participar de ações sociais, não justificar, fazer pouco caso, não dar importância que é bandeira do grupo ou não participar de eventos, encontros, atividades, não se integrar, eximir-se inclusive de manter sintonia / contato com os demais do integrantes sem explicação alguma, será excluído do grupo whatsapp e do FUSÃO PELO METAL apenas com o apoio de 50% + 1 do total de integrantes do grupo.
6. Item Fica estabelecido aos casos de agressões: físicas sem lesão como empurrões, manifestação de contato físico, devendo o agressor ser convocado a reunião presencial e/ou online no prazo de até 07 dias após a ocorrência e apresentar a sua defesa, manifestar arrependimento dos seus atos cometidos. O grupo abrirá uma votação (consensual de 50% + 1). Se for favorável a permanência terá uma segunda oportunidade de se reintegrar ao grupo. Obs: ficando submetido a avaliação de 60 dias.
NOTA: Em todos os itens das penalidades, os integrantes do grupo não envolvidos deverão, ouvir as partes, julgar com imparcialidade e serenidade em comum acordo estabelecer a penalidade, avisando envolvidos (após aplicação de penalidades, todos do grupo deverão ser informados, inclusive aqueles não presentes nos episódios).